Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5913, de 20 de dezembro de 1991
Nº 5913
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de Tabaporã, desmembrado do Município de Porto dos Gaúchos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
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córrego abaixo até a sua foz no rio Batelão, segue por este rio acima até a passagem da rodovia MT-220, segue por esta rodovia, no sentido Porto dos Gaúchos--Sinop, até confrontar com o divisor de água da serra dos Caiabis, deste ponto segue pelo divisor de águas da serra até a cabeceira do rio Souza Azevedo, segue por este rio até a sua foz no rio Arinos, ponto de partida'."
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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