Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5911, de 20 de dezembro de 1991
Nº 5911
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 2. PARTE UMA – linha reta, com direção nordeste, até a foz do rio Branco com o rio Cabaçal ponto de partida'." PARTE UMA – linha reta, na direção oeste--leste, até esta cabeceira, deste ponto segue pelo córrego Seco abaixo até encontrar a MT-170, seguindo por esta MT-170, no sentido Cáceres--Rio Branco, até a ponte sobre o rio Cabaçal, daí segue pelo rio Cabaçal abaixo até a foz com o rio Paraguai, daí segue pelo rio Paraguai acima até a foz com o rio Sepotuba, seguindo pelo rio Sepotuba acima até a barra do córrego Piçarrão, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio da Onça Magra, daí segue por este rio abaixo até a sua foz com o rio Paraguai, ponto de partida'."Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Cria o Município de Glória d'Oeste, desmembrado dos Municípios de Mirassol d'Oeste e Cáceres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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PARTE UMA – linha reta, com direção nordeste, até a foz do rio Branco com o rio Cabaçal ponto de partida'."
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Redação Original
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Uberaba, segue por esta boca até a ponta sul da Lagoa Uberaba, deste ponto segue contornando-a até o ponto onde passa a linha divisória Brasil/Bolívia, deste ponto segue a linha internacional até encontrar o córrego Morro Branco, deste ponto segue o córrego Morro Branco acima até a barra do córrego Acorizal, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Grande, deste ponto seguindo pelo espigão divisor de águas das cabeceiras dos afluentes formadores dos córregos Aguapeizinho, Toca-Vaca, Córgão e afluentes da margem direita do rio Aguapei, até a foz do braço de ligação da Baía Grande, no rio Jauru, deste ponto segue pelo rio Jauru abaixo até a barra do córrego de Carregador, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de água da Serra Linda até a BR-174, daí segue pela BR-174, sentido Porto Velho--Cuiabá, até o cruzamento com a MT-175, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas das cabeceiras dos afluentes formadores dos córregos Padre Inácio, Caramujo, Varjão do Barreirão, Veredinha, dos Macacos, Jaboti, das Pedras, Rancho Alegre, Córgão e rio Parnaíba, até confrontar com a cabeceira do córrego Seco, deste ponto
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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