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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5910, de 20 de dezembro de 1991

Nº 5910

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Cria o Município de Ribeirãozinho, desmembrado do Município de Ponte Branca.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Ribeirãozinho, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada do Município de Ponte Branca.
Art. 2.
Os limites do Município de Ribeirãozinho são os seguintes: "Inicia na confluência do ribeirão São João com o rio Araguaia, deste ponto segue pelo ribeirão São João acima até a MT-461, por esta rodovia, no sentido oeste, até a nascente do córrego Seco, e por este abaixo até sua barra no córrego do Mangue, por este abaixo até a sua barra no rio São Domingos, daí segue por este rio abaixo até a foz com o rio Araguaia, seguindo pelo rio Araguaia acima até a barra do ribeirão São João, ponto de partida".
Art. 3.
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 652 de 1º.12.53.

"

Art. 1.
.
Parágrafo únicoOs limites do Município de Ponte Branca passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do rio Araguaia com o ribeirão São João, deste ponto segue pelo rio Araguaia acima até a barra do córrego Sete Voltas, seguindo por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a barra do córrego Marreco, no ribeirão São João, deste ponto segue pelo córrego Marreco acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Retinta, seguindo por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Poção, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Diamantino, seguindo por este abaixo até a barra do córrego Antinha, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio São Domingos, daí segue por este rio abaixo até a barra do córrego do Mangue, seguindo por este córrego acima o córrego Seco, por este acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta, rumo sul, até a rodovia MT-461, daí segue pela rodovia, no sentido leste, até a ponte sobre o córrego Grotão, segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão São João, por este abaixo até a sua barra no rio Araguaia, ponto de partida'."
Art. 4.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Art. 5.
O Município de Ribeirãozinho, no primeiro ano após sua instalação, terá participação percentual de 40,50% do índice de ICMS do Município de Ponte Branca.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.

as) JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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