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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5909, de 20 de dezembro de 1991

Nº 5909

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Cria o Município de Santo Afonso, desmembrado do Município de Arenápolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Santo Afonso, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada do Município de Arenápolis.
Art. 2.
Os limites do Município de Santo Afonso são os seguintes: "Inicia na confluência do rio Sepotuba ou Tenente Lira com o córrego Água Limpa, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Zuteacurê, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Maracanã, segue por este rio acima até a barra do córrego Tiziu, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Roleta, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Taquarinha, segue por este córrego abaixo até a barra o córrego Morumbi, segue por este acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma reta até a foz do córrego Curetinho com o córrego das Pedras, segue pelo córrego das Pedras abaixo até a sua barra no córrego Vermelho, segue por este córrego acima até a barra do córrego Maloca, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego de Baixo, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Formoso, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Correguinho, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Carabina, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Santo Antônio, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Cartucho, segue por este acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Coronha, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio das Toucas, segue por este rio acima até a barra do córrego Pequizeiro, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Pequi, segue por este córrego abaixo a sua barra no rio Sepotuba ou Tenente Lira, segue por este rio acima até a barra do córrego Amarelo ou Amarelinho, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Mateuzinho, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego São Mateus, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Curva, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Sonho Azul, deste segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego do Consenso, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Bambolim, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Maria Joana, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Iranxim, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Limão, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Desaperta, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Areias, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Tamanduá, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Mutum, deste ponto segue pelo divisor de águas da Serra de Tapirapuã até a cabeceira do ribeirão Água Branca, daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Sepotubinha, segue por este rio abaixo até a foz com o rio Sepotuba ou Tenente Lira, daí segue pelo rio Sepotuba abaixo até a foz com o córrego Água Limpa, ponto de partida."

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 3.
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 704, de 15.12.53, e institui seu parágrafo único:

"

Art. 1.
Fica criado o Município de Arenápolis, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Barra do Bugres.
Parágrafo únicoOs limites do Município de Arenápolis passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Santana com o rio Paraguai, no lugar denominado Três Barras; deste ponto segue por uma linha reta até a foz do rio dos Bugres com o córrego Mutum, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Tamanduá, segue por este abaixo até a sua barra no ribeirão Areias, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Desaperta, segue por este córrego acima até a barra do córrego do Limão, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Iranxim, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Pau Grosso, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão São Francisco de Paula, daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Santana, segue por este rio abaixo até a foz com o rio Paraguai, no lugar denominado Três Barra, ponto de partida'."
Art. 4.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Art. 5.
O Município de Santo Afonso, no primeiro ano após sua instalação, terá participação percentual de 8,31% do índice de ICMS do Município de Arenápolis.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.

as) JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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