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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5907, de 20 de dezembro de 1991

Nº 5907

Ver fonte oficial 9 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz

Cria o Município de Pontal do Araguaia, desmembrado dos Municípios de Torixoréu e Guiratinga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o -Município de Pontal do Araguaia, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada dos Municípios dos Torixoréu e Guiratinga.
Art. 2.
Os limites do Município de Pontal do Araguaia são os seguintes: "inicia na confluência do rio Araguaia com o rio das Garças, deste ponto segue pelo rio Araguaia acima até a foz com o rio Diamantino, daí segue pelo rio Diamantino acima até a barra do córrego Limão, segue por este córrego acima até a barra do córrego Laranjeiras, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão São José, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio das Graças, segue por este rio abaixo, até a foz com o rio Araguaia, ponto de partida".
Art. 3.
As letras "a", "b", "c", "e", "d" do Artigo 1º da Lei nº 665, de 10.12.53, passam a ser parágrafo único com a seguinte redação:

"

Art. 1.
.
Parágrafo únicoOs limites do Município de Torixoréu passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Araguaia com o rio Diamantino, deste ponto segue pelo rio Araguaia acima até a foz com o rio São Domingos, daí segue pelo rio São Domingos acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Antinha, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Diamantino, daí segue por este rio abaixo até a foz com o rio Araguaia, ponto de partida'."
Art. 4.
O Artigo 1º da Lei nº 698, de 12.12.53 (D.O. 18.12.53), passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
O Município de Guiratinga, criado pelo Decreto-Lei nº 545, de 31.12.43, passa a ter os seguintes limites: `Inicia na confluência do rio Diamantino com o ribeirão da Divisa, deste ponto segue pelo rio Diamantino acima até a barra do córrego Tombador, segue por este acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Barreiro, segue por este córrego abaixo até a barra do córrego do Açude, daí segue pelo córrego do Açude acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Caldeirão, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio das Garças, segue por este acima até a barra do ribeirão da Onça, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Pantanalzinho, segue por este córrego acima até no lugar denominado Águas Emendada com o córrego Cachoeira Vermelha, daí segue pelo córrego Cachoeira Vermelha abaixo até a sua barra no rio Prata, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Moreiral, segue por este córrego acima até a barra do córrego Dois Irmãos, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Bonito (próximo da

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

MT-270), daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Areia, segue por este rio acima até a barra do córrego Areinha, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Vitória, segue pelo córrego da Vitória acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Aldeia, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio das Garças, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Lajeado, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Cadela, Retirinho, Avuadeira, do Retiro, do Arame, Cacimba, Rola, Boa Esperança, Pulador, da Lage, do Estreito, ribeirão da Divisa, córrego Onofre, do Morro Chato, Lajeadinho, Limão Fazendinha, Areado, Piau, Mateiro, da Roça, até a cabeceira do ribeirão São José, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Laranjeira, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Limão, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão da Divisa, segue por este ribeirão abaixo até a foz com o rio Diamantino, ponto de partida'."

Art. 5.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Art. 6.
O Município de Pontal do Araguaia, no primeiro ano após sua instalação, terá participação percentual de 22,09% no índice de ICMS do Município de Torixoréu.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.

as) JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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