Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5905, de 20 de dezembro de 1991
Nº 5905
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 4. PARTE UMA – linha reta até a cabeceira do rio Von Den Steinen, deste ponto parte outra reta até a cabeceira do córrego Mandovi; desce por este até sua foz no rio Ronuro, desce por este rio até a sua barra no rio Xingu, subindo pelo rio Xingu, até a foz do rio Culuene, pelo rio Culuene acima até o ponto de confrontação com a cabeceira do rio Pacu, deste ponto parte uma linha reta, na direção sul--norte, até a cabeceira do rio Pacu, segue por este rio abaixo até a barra do córrego da Curva, deste ponto parte por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Engano, por este abaixo até sua barra no rio Paranatinga, por este rio abaixo até sua barra no rio Teles Pires ou São Manoel, por este rio abaixo até a foz com o córrego Imiga, ponto de partida'."Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de Planalto da Serra, desmembrado dos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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serra, até alcançar a cabeceira do ribeirão Jenipapos ou Aricá, por este abaixo até sua barra no ribeirão Piabas, por este abaixo até a barra do córrego Paneleiras, ponto de partida'."
"Art. 1º ...
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
as) JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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