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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5904, de 20 de dezembro de 1991

Nº 5904

Ver fonte oficial 8 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Cria o Município de São José do Xingu, desmembrado dos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de São José do Xingu, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada dos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia.
Art. 2.
Os limites do Município de São José do Xingu são os seguintes: "Partindo da barra do rio Auaiá-Miçu, no rio Xingu, rio Xingu abaixo até onde este é cortado pela linha de limites interestaduais Mato Grosso/Pará; segue por estes limites até encontrar o rio Comandante Fontoura, sobe por este até a barra do córrego Trairão; por este acima até a barra do córrego Quatrocentos, por este acima até sua cabeceira deste ponto segue por uma linha reta a cabeceira do rio Preto, por este abaixo até sua barra no rio Auiá-Miçu, por este abaixo, até sua barra no rio Xingu, ponto de partida."
Art. 3.
O Artigo 3º da Lei nº 1.940, de 11.11.63, passa a ter a seguinte redação:

" Os limites do Município de Luciara são os seguintes: `Inicia na confluência do rio Araguaia com o rio Tapirapé, segue pelo rio Araguaia acima até a foz do lago do Fontoura, deste ponto parte uma linha reta no sentido noroeste até a barra do córrego Ribeirãozinho no rio Preto, deste ponto segue pelo rio Preto abaixo até a foz no rio Xavantinho, pelo rio Xavantinho abaixo até a sua barra no rio Tapirapé, por este rio abaixo até a sua foz no rio Araguaia, ponto de partida'."

Art. 4.
O Artigo 2º da Lei nº 3.689, de 13.05.76, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
Os limites do Município de São Felix do Araguaia são os seguintes: `Inicia na foz do lago do Fontoura no rio Araguaia, segue pelo rio Araguaia acima até a foz do rio das Mortes, daí segue pelo rio das Mortes acima até a foz do rio São João Grande, segue por este rio acima até a foz do rio Mururé, segue por este rio acima até a confluência com o córrego da Curva, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do Riozinho, daí segue por este abaixo até a confluência do córrego Brasília, segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Conquista, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Jaraguá, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Xavantinho, por este córrego acima até a ponte na MT- 433, segue pela rodovia MT-433, sentido Serra Nova--Alto Boa Vista, até o córrego Azulona, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Capuxu, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Quadradinhos, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Gaivota, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Cabeceira, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego José do Pito, segue por este córrego abaixo até a rodovia BR-242, segue pela BR-242, sentido São

Redação Original

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Felix do Araguaia--Alto Boa Vista, até o córrego da Estiva, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Grotão II, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brejo Comprido, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Grotão, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Três Pontes, segue por este acima até a rodovia BR-242, segue pelas rodovias RB-242 e MT-424, sentido Alto Boa Vista--São José do Xingu, até o entroncamento com a rodovia BR-080, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brasil Novo, segue por este abaixo até a confluência com o rio Suiá-Miçu ou Suizão, segue por este rio abaixo até sua barra no rio Xingu, segue pelo rio Xingu abaixo até a barra do rio Auaiá-Miçu, por este acima até a foz do rio Preto, por este rio acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Quatrocentos, segue por este abaixo até a confluência com o córrego Trairão, segue por este abaixo até sua barra no rio Comandante Fontoura, segue por este rio acima até a confluência com o córrego Planura, segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Preto, segue por este abaixo até a linha que liga a barra do rio Auaiá-Miçu no rio Xingu, com a foz do lago do Fontoura, no rio Araguaia, segue por esta linha limite com o Município de Luciara, até a foz do lago do Fontoura no rio Araguaia, ponto de partida."

Art. 5.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Art. 6.
O Município de São José do Xingu, no primeiro ano após sua instalação, terá participação percentual de 69,08% do índice de ICMS do Município de Luciara e de 3,40% do índice de ICMS do Município de São Felix do Araguaia.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.

as) JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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