Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5904, de 20 de dezembro de 1991
Nº 5904
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de São José do Xingu, desmembrado dos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Os limites do Município de Luciara são os seguintes: `Inicia na confluência do rio Araguaia com o rio Tapirapé, segue pelo rio Araguaia acima até a foz do lago do Fontoura, deste ponto parte uma linha reta no sentido noroeste até a barra do córrego Ribeirãozinho no rio Preto, deste ponto segue pelo rio Preto abaixo até a foz no rio Xavantinho, pelo rio Xavantinho abaixo até a sua barra no rio Tapirapé, por este rio abaixo até a sua foz no rio Araguaia, ponto de partida'."
"
Redação Original
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Felix do Araguaia--Alto Boa Vista, até o córrego da Estiva, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Grotão II, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brejo Comprido, segue por este córrego abaixo até a confluência com o córrego Grotão, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Três Pontes, segue por este acima até a rodovia BR-242, segue pelas rodovias RB-242 e MT-424, sentido Alto Boa Vista--São José do Xingu, até o entroncamento com a rodovia BR-080, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brasil Novo, segue por este abaixo até a confluência com o rio Suiá-Miçu ou Suizão, segue por este rio abaixo até sua barra no rio Xingu, segue pelo rio Xingu abaixo até a barra do rio Auaiá-Miçu, por este acima até a foz do rio Preto, por este rio acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Quatrocentos, segue por este abaixo até a confluência com o córrego Trairão, segue por este abaixo até sua barra no rio Comandante Fontoura, segue por este rio acima até a confluência com o córrego Planura, segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Preto, segue por este abaixo até a linha que liga a barra do rio Auaiá-Miçu no rio Xingu, com a foz do lago do Fontoura, no rio Araguaia, segue por esta linha limite com o Município de Luciara, até a foz do lago do Fontoura no rio Araguaia, ponto de partida."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
as) JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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