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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5898, de 19 de dezembro de 1991

Nº 5898

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Cria o Município de Nova Maringá, desmembrado do Município de São José do Rio Claro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Nova Maringá, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada do Município de São José do Rio Claro.
Art. 2.
Os limites do Município de Nova Maringá são os seguintes: "Inicia na confluência do Rio Alegre ou Parecis com o Rio Arinos, deste ponto segue pelo Rio Alegre ou Parecis acima até a barra do Córrego da Grota, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Três Jacus, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Ponte de Pedra, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Corre Água, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Cantagalo, seguindo por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio do Sangue, seguindo por este rio abaixo até a barra do Córrego Domingos, daí segue por este córrego acima até a barra do Córrego Dominguinho, seguindo pelo Córrego Dominguinho acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Manoel Gomes, seguindo por este rio abaixo até a sua barra no Rio Arinos, daí segue pelo Rio Arinos acima até a foz do Rio Alegre ou Parecis, ponto de partida".
Art. 3.
O parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 4.161, de 20.12.79, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
.
Parágrafo únicoOs limites do Município de São José do Rio Claro passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do Córrego Barreiro com o Rio Arinos, seguindo pelo Córrego Barreiro acima até a barra do Córrego Curimba, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Passagem, seguindo por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Campinas, daí segue pelo Córrego Campinas abaixo até a sua barra no Rio Claro, seguindo por este rio abaixo até a barra do Ribeirão Lagoa Rasa, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta de rumo e direção 77°00'NW até atingir o Rio Alegre ou Parecis, seguindo por este rio abaixo até a sua barra no Rio Arinos acima até a foz do Córrego Barreiro, ponto de partida'."
Art. 4.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Art. 5.
O Município de Nova Maringá terá direito, no primeiro ano após sua instalação, à participação percentual de 8,03% do índice de ICMS do Município de São José do Rio Claro.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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