Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5897, de 19 de dezembro de 1991
Nº 5897
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de Santa Carmem, desmembrado dos Municípios de Sinop e Cláudia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
confluência no Rio Renato, por este abaixo até a barra do Ribeirão Castanhal, e por este acima até a sua nascente, daí por uma linha reta à nascente do Ribeirão Atlântica, por este abaixo até sua confluência no Ribeirão Mil e Um, por este acima até sua nascente, e daí por uma reta à nascente do Córrego São João, por este abaixo até cruzar a Estrada Itaúba-Marcelândia, por esta estrada, no sentido Marcêlandia, até cruzar o Córrego Saudade, por este abaixo até sua barra no Rio Manissauá-Miçu, subindo por este até a barra do Ribeirão Roçado dos Índios, por este acima até sua nascente, deste ponto por uma linha reta à barra do Córrego do Gato no Rio Saudade, e por este rio abaixo até a barra do Córrego Azeite, por este acima até sua nascente, e daí por uma linha reta à nascente do Córrego Pinhé, por este abaixo até sua barra no Ribeirão Pimenta, por este abaixo até sua barra no Rio São Francisco ou Ouro, por este acima até a barra do Ribeirão das Orquídeas, e por este acima até sua nascente, e daí por uma linha reta à nascente do Córrego Cantador, por este abaixo até o Córrego Avaia, descendo por este até sua barra no Rio Arraias, e por este rio acima até a barra do Córrego Maroara, subindo pelo mesmo até sua nascente, deste ponto por uma linha reta à barra do Córrego São Mateus no Rio São Francisco ou Ouro, subindo por este rio até a barra do Córrego Areia Mole, por este acima até sua nascente, e daí por uma linha reta à nascente do Córrego Cotovelo, por este abaixo até o Ribeirão Barracão Geral, e por este abaixo até sua barra no Ribeirão Amarelinho, e por este acima até a barra do Córrego Biscateiro, e por este acima até sua nascente, e daí por uma linha reta até a nascente do Córrego Simão, por este abaixo até o Rio Tartaruga, subindo por este até a barra do Córrego Santo Antônio, deste ponto por uma linha reta à nascente do Córrego Santa Catarina, e por este abaixo até o Rio Azul, e por este acima até a barra do Ribeirão Cristiane, por este acima até sua nascente, e daí por uma linha reta à nascente do Rio Renato, deste ponto por outra reta à nascente do Ribeirão Baixada Morena, por este abaixo até sua barra no Rio Roquete, e por este rio abaixo até o Rio Teles Pires, e por este abaixo até a barra do Ribeirão Macuco, ponto de partida'."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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