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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5895, de 19 de dezembro de 1991

Nº 5895

Ver fonte oficial 9 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Lincoln Saggin

Cria o Município de Querência, desmembrado dos Municípios de Canarana e de São Félix do Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Querência, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada dos Municípios de Canarana e de São Félix do Araguaia.
Art. 2.
Os limites do Município de Querência são os seguintes: "Inicia na confluência do Rio Xingu com o Rio SuiáMiçu ou Suiazão, daí segue pelo Rio Suiá-Miçu ou Suiazão acima até a barra do Córrego Bacuri, seguindo por este córrego acima até a barra do Córrego Barônico, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Duas Cabeceiras, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão do Machado, seguindo por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Tanguro, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio Xingu, seguindo pelo Rio Xingu abaixo até a foz com o Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, ponto de partida".
Art. 3.
O parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 4.165, de 26.12.79, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
.
Parágrafo únicoOs limites do Município de Canarana passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do Rio Tanguro com o Rio Xingu, seguindo pelo Rio Tanguro acima até a barra do Ribeirão do Machado, daí segue por este ribeirão acima até a barra do Córrego Duas Cabeceiras, seguindo por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Barônico, seguindo por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Bacuri, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Suiá-Miçu ou Suiazão, seguindo por este rio abaixo até a foz com o Rio Turvo, daí segue por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Pimentel Barbosa ou Riozinho, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio das Mortes, seguindo pelo Rio das Mortes acima até a barra do Rio Água Suja ou Curuá, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego Areia, seguindo por este córrego acima até a barra do Córrego Água Boa, daí segue por este córrego acima até a ponte na travessia da BR-158; deste ponto, segue por uma linha reta até a foz do Córrego Fundo com o Rio 7 de Setembro, daí segue por uma outra linha reta até a foz do Rio Couto Magalhães com o Rio Culuene, seguindo pelo Rio Culuene abaixo até a foz com o Rio 7 de Setembro, deste ponto abaixo passa a ser denominado Rio Xingu, daí segue pelo Rio Xingu abaixo até a foz com o Rio Tanguro, ponto de partida'."
Art. 4.
O Artigo 2º da Lei nº 3.689, de 13.05.76, passa a ter a seguinte redação:

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

"

Art. 2.
Os limites do Município de São Félix do Araguaia passam a ser os seguintes: `Inicia na foz do Lago do Fontoura no Rio Araguaia, segue pelo Rio Araguaia acima até a foz do Rio das Mortes, daí segue pelo Rio das Mortes acima até a foz do Rio São João Grande, segue por este rio acima até a foz do Rio Muraré ou Mururé, segue por este rio acima até a confluência com o Córrego da Curva, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do Riozinho, daí segue por este abaixo até a confluência do Córrego Brasília, segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Conquista, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Jaraguá, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Xavantinho, por este córrego acima até a ponte na MT-433, segue pela rodovia MT-433, sentido Serra Nova-Alto Boa Vista, até o Córrego Azulona, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Capuxu, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Quadradinhos, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Gaivota, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Cabeceira, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego José do Pito, segue por este córrego abaixo até a rodovia BR-242, segue pela BR-242, sentido São Felix do Araguaia-Alto Boa Vista, até o Córrego da Estiva, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Grotão II, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Grotão, segue por este córrego abaixo até sua barra no Córrego Três Pontes, segue por este acima até a rodovia BR-242, segue pelas rodovias BR-242 e MT-424, sentido Alto Boa Vista-São José do Xingu, até o entroncamento com a rodovia BR-080, daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brasil Novo, segue por este abaixo até a confluência com o Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Xingu, segue pelo Rio Xingu abaixo até a barra do Rio AuaiáMiçu, por este acima até a foz do Rio Preto, por este rio acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Quatrocentos, segue por este abaixo até a confluência com o Córrego Trairão, segue por este abaixo até sua barra no Rio Comandante Fontoura, segue por este rio acima até a confluência com o Córrego Planura, segue por este córrego acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Preto, segue por este abaixo até a linha que liga a barra do Rio Auaiá-Miçu, no Rio Xingu, com a foz do Lago do Fontoura, no Rio Araguaia, segue por esta linha limite com o Município de Luciara até a foz do Lago Fontoura no Rio Araguaia, ponto de partida'."
Art. 5.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Art. 6.
O Município de Querência, no primeiro ano após sua instalação, terá participação percentual de 13,85% do ICMS do Município de Canarana e de 8,54% do Município de São Félix do Araguaia.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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