Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5894
Nº 5894
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
LEI N º 5.894, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991 - D.O. 19.12.91.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de Alto Boa Vista, desmembrado dos Municípios de São Félix do Araguaia e Ribeirão Cascalheira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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córrego acima até sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Riozinho; daí segue por este abaixo até a confluência do Córrego Brasília, segue por este córrego acima até sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Conquista, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Jaraguá, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Xavantinho, segue por este córrego acima até a ponte na MT-433, segue pela rodovia MT-433, sentido Serra Nova-Alto Boa Vista, até o Córrego Azulona; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Capuxu, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Quadradinhos; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Gaivota, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Cabeceira, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego José do Pito, segue por este córrego abaixo até a rodovia BR-242, segue pela BR-242, sentido São Félix do Araguaia-Alto Boa Vista, até o Córrego da Estiva, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Grotão II, segue por este córrego acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Córrego Grotão, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Três Pontes, segue por este acima até a rodovia BR-242, segue pelas rodovias BR-242 e MT-424, sentido Alto Boa Vista-São José do Xingu, até o entroncamento com a rodovia BR-080; daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brasil Novo, segue por este abaixo até a confluência com o Rio Suiá-Miçu ou Suizão, segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Xingu, segue pelo Rio Xingu abaixo até a barra do Rio AuaiáMiçu, por este acima até a foz do Rio Preto, por este rio acima até sua cabeceira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Quatrocentos, segue por este abaixo até a confluência com o Córrego Trairão, segue por este abaixo até sua barra no Rio Comandante Fontoura, segue por este rio acima até a confluência com o Córrego Planura, segue por este córrego acima até sua cabeceira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Preto, segue por este abaixo até a linha que liga a barra do Rio Auaiá-Miçu, no Rio Xingu, com a foz do Lago do Fontoura, no Rio Araguaia, segue por esta linha limite com o Município de Luciara até a foz do Lago do Fontoura, no Rio Araguaia, ponto de partida'."
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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