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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5888, de 9 de dezembro de 1991

Nº 5888

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do Artigo 9º da Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 9º da Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
Fica facultada a exploração de outras modalidades de apostas pelo Serviço de Loteria instituído pelo Artigo 1º desta lei, hipótese em que, mediante concorrência pública, poder-se-á contratar empresa especializada para a prestação desses serviços.
Parágrafo únicoOcorrendo o previsto no caput deste artigo, o lucro líquido auferido pelo Estado será aplicado em conformidade com a Lei nº 4.625, de 09.12.83."
Art. 2.
À Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, fica acrescentado o Artigo 10, com a seguinte redação:

"Art. 10 Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei."

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:29

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