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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5887, de 9 de dezembro de 1991

Nº 5887

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a assinar, como interveniente, Termos Aditivos ao Contrato firmado entre Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, como interveniente, Termos Aditivos ao Contrato assinado em 10 de julho de 1987, entre Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que liberou recursos destinados à construção das Linhas de Transmissão Casca II - Nova Brasilândia e Cáceres - Quatro Marcos e das Subestações de Nova Brasilândia e Quatro Marcos e ampliação da Subestação de Cáceres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:29

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