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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5879, de 2 de dezembro de 1991

Nº 5879

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cuiabá, com base territorial em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Barão de Melgaço e Santo Antônio de Leverger.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:26

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