Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5877, de 28 de novembro de 1991
Nº 5877
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6496, D.O. de 15/08/1994
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 15/08/1994
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