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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5877, de 28 de novembro de 1991

Nº 5877

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 6496, D.O. de 15/08/1994

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito até o valor equivalente em cruzeiros a US$4.000,000.00 (quatro milhões de dólares norte-americanos) destinados à compra de equipamentos bombeiros militar, para reaparelhamento do Comando do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo únicoO plano de aplicação incluso e constante da presente lei passa a ser parte integrante da mesma como anexo I do projeto.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus Orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 15/08/1994

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:08

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