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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5875, de 28 de novembro de 1991

Nº 5875

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o aumento de limite estabelecido no Artigo 6º da Lei nº 5.727, de 27 de dezembro de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o limite estabelecido no inciso II do Artigo 6º da Lei nº 5. 727, de 27 de dezembro de 1990, de 30% (trinta por cento) para 60% (sessenta por cento).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de novembro de 1991.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:26

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