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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5874, de 28 de novembro de 1991

Nº 5874

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, até o valor de Cr$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzeiros)
Parágrafo únicoParágrafo único Os recursos de que trata este artigo serão aplicados, exclusivamente, para pagamento de despesas com pessoal.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:26

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