Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5873, de 25 de novembro de 1991
Nº 5873
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Autoriza a criação do Restaurante Estudantil em Cuiabá.
Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar, em Cuiabá, o Restaurante Estudantil.
Art. 2.
O Restaurante Estudantil destinar-se-á a atender estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º graus da rede pública de ensino.
Art. 3.
As despesas decorrentes correrão à conta da Secretaria Estadual da Educação e Cultura, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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