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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5871, de 20 de novembro de 1991

Nº 5871

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Porfírio

Institui e oficializa a Semana Estadual do Produtor Agropecuário e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída e oficializada a Semana Estadual do Produtor Agropecuário, de caráter anual, com data a ser marcada pela Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários, a ser comemorada em todo território matogrossense.
Art. 2.
Ficam obrigadas, as Secretarias de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários e de Meio Ambiente, a promoverem conferências, palestras, cursos, eventos e quaisquer outras atividades que reciclem os conhecimentos técnicos agropecuários e promovam a conservação do meio ambiente.
Art. 3.
Os Poderes do Estado proporcionarão todo apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1991.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23

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