Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5869, de 20 de novembro de 1991
Nº 5869
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a reserva de áreas livres existentes ao longo das rodovias, futuras ferrovias e entornos dos aeroportos estaduais para o plantio de árvores frutíferas e ornamentais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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