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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5866, de 19 de novembro de 1991

Nº 5866

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Dá nova redação à letra "d" do Artigo 29 da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A letra "d" do Artigo 29 da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"d) condenação criminal definitiva, nos termos da lei."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:20

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