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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5863, de 18 de novembro de 1991

Nº 5863

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da MT-370 - Região Mineirinho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da MT-370 - Região Mineirinho, com sede e foro na Rodovia MT-370, KM-20, Município de Itiquira, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Associação dos Produtores Rurais da MT-370 - Região Mineirinho, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes da sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:20

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