Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5861, de 12 de novembro de 1991
Nº 5861
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Amador Tut
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Zeferino II - ACOMJAZ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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