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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5856, de 4 de novembro de 1991

Nº 5856

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Denomina Aécio Moreira, a ponte sobre o Rio Cuiabazinho, no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Aécio Moreira, a ponte sobre o Rio Cuiabazinho, no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:24

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