Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5852, de 25 de outubro de 1991
Nº 5852
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Inclui no Orçamento Programa Anual o Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI, cria elementos de despesas, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
0400 - Tribunal de Justiça 0401 - Tribunal de Justiça 0401.02070211.366 - Contribuição ao Fundo de Apoio ao Judiciário 4311 - Contribuição a Fundos 01 - Recursos da Taxa Judiciária destinados ao FUNAJURIS Cr$9.472,00 02 - Recursos de Custos Processuais destinados ao FUNJUS Cr$24.538,00
1900 - Secretaria de Assuntos Fundiários 1901 - Secretaria de Assuntos Fundiários 1901.04130661.364 - Contribuição ao Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 4313 - Contribuição a Fundos 03 - Recursos de Alienações de Terras destinados ao FAEMAT Cr$4.049,00
2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 2301 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 2301.11623461.365 - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Industrial 4313 - Contribuição a Fundos 07 - Recursos para o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI Cr$35.187,00
Redação Original
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Cr$1.000,00 0400 - Tribunal de Justiça 0401 - Tribunal de Justiça 0401.02070211.366 - Contribuição ao Fundo de Apoio ao Judiciário 3214 - Contribuições a Fundos - Outras Despesas Correntes 01 - Recursos da Taxa Judiciária destinados ao FUNAJURIS Cr$9.472,00 02 - Recursos de Custos Processuais destinados ao FUNJUS Cr$24.538,00
1900 - Secretaria de Assuntos Fundiários 1901 - Secretaria de Assuntos Fundiários 1901.04130661.364 - Contribuição ao Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 3214 - Contribuição a Fundos - Outras Despesas Correntes 03 - Recursos de Alienações de Terras destinados ao FAEMAT Cr$4.049,00
2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 2301 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 2301.11623461.365 - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Industrial 3214 - Contribuição a Fundos - Outras Despesas Correntes 07 - Recursos para o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI Cr$35.187,00
2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 2301 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 2301.11523462.109 - Apoio a Micro e Média Empresas do Estado 3132 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$71.160,00 00 - Recursos Ordinários
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 1991.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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