Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5850, de 22 de outubro de 1991
Nº 5850
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8588, D.O. de 27/11/2006
Autor: Deputado Paulo Moura
Dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte e a fiscalização de agrotóxicos, componentes e afins no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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DAS INFORMAÇÕES
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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