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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5836, de 4 de outubro de 1991

Nº 5836

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber de particular, em doação, com encargos, parte do imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, a ser feita pelo Senhor Paulo Cesar Raye de Aguiar, a cota-parte de sua propriedade (50%) do imóvel urbano, medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Pires de Campos (antiga Rua Pará), esquina com a Rua 15 de Novembro (antiga Rua Amarração), no Município de Barra do Garças, matriculado sob o nº 1.223, junto ao Cartório do 1º Ofício, da circunscrição do imóvel.
Art. 2.
A presente doação destina-se à instalação e funcionamento de um pronto-socorro municipal.
Art. 3.
Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel, a que se refere o artigo anterior, exceto para implantação de serviços de órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação.
Art. 5.
Todas as despesas decorrentes da transferência domínial da presente doação correrão às expensas do donatário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 1991.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23

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