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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5835, de 3 de outubro de 1991

Nº 5835

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Institui e oficializa o Dia do Homem Pantaneiro e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o dia 04 (quatro) de outubro como o Dia do Homem Pantaneiro, a ser comemorado em todo território mato-grossense.
Art. 2.
Os Poderes de Estado proporcionarão todo apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:19

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