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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5815, de 17 de setembro de 1991

Nº 5815

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Fonte de Paz.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Fonte de Paz, com sede estabelecida na Avenida 01, Setor Oeste, Bairro Morada do Ouro, nesta Capital, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Sociedade Espírita Fonte de Paz, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público todas as prerrogativas defluentes da sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21

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