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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5812, de 17 de setembro de 1991

Nº 5812

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Autoriza o Executivo a estabelecer o programa denominado Microempresa Produtiva - MEP.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a estabelecer o programa denominado Microempresa Produtiva - MEP, destinado ao atendimento dos pequenos empresários.
Art. 2.
O Programa Microempresa Produtiva - MEP será vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, com dotação própria.
Art. 3.
O Executivo regulamentará a presente lei através de decreto, no prazo de 30 dias.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:20

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