Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5810, de 30 de agosto de 1991
Nº 5810
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto França
Autoriza o Executivo Estadual a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais de Cuiabá e Várzea Grande, visando à transferência dos serviços relativos ao tráfego e trânsito em vias, logradouros e estradas municipais para a Administração geral dos Municípios.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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