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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5810, de 30 de agosto de 1991

Nº 5810

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Autoriza o Executivo Estadual a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais de Cuiabá e Várzea Grande, visando à transferência dos serviços relativos ao tráfego e trânsito em vias, logradouros e estradas municipais para a Administração geral dos Municípios.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Executivo Estadual autorizado a celebrar convênio com as Prefeituras Municipais de Cuiabá e Várzea Grande, visando à transferência dos serviços relativos ao tráfego e ao trânsito em vias, estradas e logradouros municipais, para a Administração geral dos Municípios.
Art. 2.
Fica igualmente autorizado o Executivo Estadual a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais de Cuiabá e Várzea Grande, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, dispondo sobre a participação da Corporação nos serviços de fiscalização e policiamento e trânsito nas áreas dos Municípios.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:20

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