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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5806, de 15 de agosto de 1991

Nº 5806

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Instituição Filantrópica Desafio Jovem, no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Instituição Filantrópica Desafio Jovem, com sede estabelecida na BR- 364, KM-11, na localidade denominada Sucuri, no Município de Rondonópolis, neste Estado, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Instituição Filantrópica Desafio Jovem, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes da sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:19

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