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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5805, de 15 de agosto de 1991

Nº 5805

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública a Sociedade do Grupo Espírita Elos de Caridade, em Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Grupo Espírita Elos de Caridade, com sede em Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:18

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