Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5804, de 15 de agosto de 1991

Nº 5804

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Lincoln Saggin

Autoriza o Poder Executivo a criar a Exatoria Fiscal na localidade de São José do Xingu, Município de Luciara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Exatoria Fiscal na localidade de Projeto Santa Cruz, Distrito de São José do Xingu, Município de Luciara. (Redação dada pela Lei nº 5919, D.O. de 23/12/1991)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:07

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.