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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5801, de 14 de agosto de 1999

Nº 5801

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Associação de Voluntários de Rondonópolis - AVRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública Associação de Voluntários de Rondonópolis - AVRO, com sede estabelecida na Rua Cuiabá, s/nº, no Bairro Jardim Belo Horizonte, Município de Rondonópolis, neste Estado, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
Associação de Voluntários de Rondonópolis - AVRO, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes da sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de gosto de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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