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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5799, de 14 de agosto de 1999

Nº 5799

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Sardinha

Declara de utilidade pública o Centro Infantil Maria Antônia Galvão Neto, do Município de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Maria Antônia Galvão Neto, sediada no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:19

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