Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5798, de 29 de julho de 1991
Nº 5798
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Antônio Porfírio
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Estado da Educação e Cultura implantar pelo menos uma escola técnica rural em nível de 1º grau na área de jurisdição de cada uma das Superintendências Regionais de Ensino de Mato Grosso, no prazo máximo de 03 (três) anos, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Redação Original
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as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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