Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5797, de 22 de julho de 1991
Nº 5797
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8801, D.O. de 08/01/2008
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a garantia da organização de grêmios estudantis nas escolas do setor privado do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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