Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5790, de 19 de julho de 1991
Nº 5790
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6648, D.O. de 07/07/1995
Autor: Deputado Paulo Moura
* Proíbe a entrada de espécies de peixes exóticos vivos para reprodução, criação e engorda no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 6.648 - D.O.07.07.95).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 07/07/1995
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