Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5789, de 19 de julho de 1999
Nº 5789
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Autoriza a isenção do pagamento de taxas à Imprensa Oficial do Estado as associações, sindicatos e entidades filantrópicas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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