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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5788, de 19 de julho de 1999

Nº 5788

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Dispõe sobre a denominação de Eng° Edgar Prado Arze ao Edifício sede do DERMAT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado de Edifício Eng°. Edgar Prado Arze o edifício sede do DERMAT, situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital.
Art. 2.
Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:21

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