Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5787, de 16 de julho de 1991
Nº 5787
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto França
Dispõe sobre a dispensa de ponto de funcionário universitário da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e das fundações, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/10/1993
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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