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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5728, de 27 de dezembro de 1990

Nº 5728

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito, na modalidade de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), até o limite de Cr$9.000.000.000,000 (nove bilhões de cruzeiros), destinadas à regularização da folha de pagamento do funcionalismo público estadual.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3.
O valor estipulado nesta lei será único e exclusivamente destinado ao pagamento do funcionalismo público, sob pena de responsabilidade.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:17

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