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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5725, de 26 de dezembro de 1990

Nº 5725

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública o Conselho de Integração Comunitária dos Núcleos Habitacionais da Morada da Serra, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Integração Comunitária dos Núcleos Habitacionais da Morada da Serra, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:32

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