Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5704, de 20 de dezembro de 1990
Nº 5704
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto França
Mantém cargos na Administração Pública Estadual direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1990
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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