Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5703, de 20 de dezembro de 1990
Nº 5703
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza a CEMAT - Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO PROJETO: Instalação de unidades de operação térmica e manutenção de equipamentos usados
Redação Original
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ESPECIFICAÇÃO UNIDADE LOCALIDADE VALOR US$
02 Colíder 1,200,000.00 02 Juína 1,200,000.00
Juara
TOTAL 08 4,800,000.00
2.1. para os grupos acima 400,000.00
2.2. para os grupos de 2.500kW, já em operação na empresa 1,800,000.00
TOTAL 2,200,000.00
TOTAL GERAL 7,000,000.00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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