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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5703, de 20 de dezembro de 1990

Nº 5703

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza a CEMAT - Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A a contratar empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a CEMAT - Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A autorizada a contratar empréstimo no valor de US$7,000,000.00 (sete milhões de dólares), destinado à aquisição de 08 (oito) unidades diesel-elétricas e peças de reposição.
Parágrafo únicoO Plano de Aplicação incluso e constante da presente lei passa a ser parte integrante da mesma, como Anexo I do Projeto.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a operar como avalista, utilizando para isto as parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual consignará nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 5.562, de 27 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO PROJETO: Instalação de unidades de operação térmica e manutenção de equipamentos usados

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE LOCALIDADE VALOR US$

1)Aquisição de grupo gerador diesel elétrico de potência na faixa de 900 a 02 Nova 1,200,000.00 1.200kW 02 Xavantina 1,200,000.00

02 Colíder 1,200,000.00 02 Juína 1,200,000.00

Juara

TOTAL 08 4,800,000.00

2)Peças Sobressalentes

2.1. para os grupos acima 400,000.00

2.2. para os grupos de 2.500kW, já em operação na empresa 1,800,000.00

TOTAL 2,200,000.00

TOTAL GERAL 7,000,000.00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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