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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5702, de 19 de dezembro de 1990

Nº 5702

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Transforma as Delegacias Regionais de Educação e Cultura em Superintendências Regionais de Educação e Cultura, cria novas Superintendências, desmembra a Superintendência de Cuiabá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
As Delegacias Regionais de Educação e Cultura, órgãos regionalizados integrantes da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso, passam a denominar-se Superintendências Regionais de Educação e Cultura, identificadas pela sigla SEC/SR (00), conforme disposto no Anexo I da presente lei.
Art. 2.
Ficam criadas as Superintendências Regionais de Educação e Cultura de Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde e de Araputanga, sendo a primeira com sede na cidade de Guarantã do Norte e jurisdição sobre os Municípios de Guarantã do Norte, Matupá e Peixoto de Azevedo; a segunda, com sede na cidade de Lucas do Rio Verde e jurisdição sobre os Municípios de Lucas do Rio Verde, Sorriso, Tapurah e Nova Mutum e a terceira com sede e jurisdição no Município de Araputanga.
§ 1ºA Superintendência Regional de Educação e Cultura de Mirassol d'Oeste terá jurisdição sobre os Municípios de Mirassol d'Oeste e Porto Esperidião.
§ 2ºA Superintendência Regional de Educação e Cultura de Poconé terá jurisdição sobre os Municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento.
Art. 3.
Fica desmembrada a Superintendência Regional de Educação e Cultura de Cuiabá em Superintendência Regional do Leste-Sul de Cuiabá, com jurisdição sobre essa parte da cidade e nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia, e Superintendência Regional de Educação e Cultura do Norte-Oeste de Cuiabá, com jurisdição sobre essa parte da cidade e o Município de Acorizal.
Art. 4.
Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores, DAS-1000, de Delegados Regionais de Educação e Cultura, Nível DAS-3, ficam transformados em Superintendente Regional de Educação e Cultura, Nível DAS-3.
Parágrafo únicoA Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso passa a contar com 31 (trinta e um) cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-1000, de Superintendente Regional de Educação e Cultura, Nível DAS-3.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Redação Original

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I SUPERINTENDÊNCIA SIGLA

- Superintendência Regional de Educação e Cultura do Leste-Sul de Cuiabá SEC/SR-01

- Superintendência Regional de Educação e Cultura do Norte-Oeste de Cuiabá SEC/SR-02

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Rondonópolis SEC/SR-03

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Barra do Garças SEC/SR-04

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Cáceres SEC/SR-05

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Várzea Grande SEC/SR-06

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Santo Antônio do Leverger SEC/SR-07

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Poconé SEC/SR-08

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Rosário Oeste SEC/SR-09

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Alto Araguaia SEC/SR-10

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Pontes e Lacerda SEC/SR-11

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Sinop SEC/SR-12

Redação Original

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- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Colíder SEC/SR-13

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Poxoréo SEC/SR-14

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Alto Paraguai SEC/SR-15

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de São Félix do Araguaia SEC/SR-16

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Guiratinga SEC/SR-17

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Barra do Bugres SEC/SR-18

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Juína SEC/SR-19

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Jaciara SEC/SR-20

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Nova Xavantina SEC/SR-21

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de São José dos Quatros Marcos SEC/SR-22

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Diamantino SEC/SR-23

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Alta Floresta SEC/SR-24

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Juara SEC/SR-25

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Tangará da Serra SEC/SR-26

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Dom Aquino SEC/SR-27

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Mirassol d'Oeste SEC/SR-28

Redação Original

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- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Guarantã do Norte SEC/SR-29

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Lucas do Rio Verde SEC/SR-30

- Superintendência Regional de Educação e Cultura de Araputanga SEC/SR-31

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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