Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5701, de 19 de dezembro de 1990
Nº 5701
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos até o limite de Cr$218.657.762,00 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
4701 - Instituto de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - IPEMAT
4701.15824922.063 - Encargos com a Previdência Social Cr$51.000.000,00
4701.03070212.066 - Manutenção do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso -
IPEMAT Cr$90.000.000,00
4800 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas
4801 - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT
4801.04160951.276 - Reforma de Unidades Armazenadoras Cr$2.000.000,00
4801.04160951.675 - Construção de Unidades Armazenadoras Cr$10.000.000,00
4300 - Casa Militar - Entidades Supervisionadas
4301 - Empresa de Transportes Aéreos do Estado de Mato Grosso - AEROMAT
4301.16875252.149 - Controle e Fiscalização de Aeronaves Cr$15.657.762,00
5400 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas
5402 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
5402.03075732.096 - Manutenção do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Cr$50.000.000,00
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"§ 2º Acatadas as disposições dos Artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos orçamentos próprios das entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 80% (oitenta por cento) do valor estimado no Artigo 2º desta lei a Título de Receitas de Outras Fontes."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Órgão Receita Orçada Receita Excesso Créditos já Saldo (A) Reestimada (B) C=B-A abertos (D) utilizável
E=C-D
Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT 1.141.003.514 1.356.503.514 215.500.000 74.500.000 141.000.000
Empresa de Transporte Aéreo do Estado de Mato Grosso - 3.456.697 60.948.476 57.491.779 41.834.017 15.657.762 AEROMAT
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - 25.239.680 123.393.440 98.153.760 86.153.760 12.000.000 CASEMAT
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN 8.438.000 183.200.000 191.638.000 141.638.000 50.000.000
Total 1.178.137.891 1.724.045.430 562.783.539 344.125.777 218.657.762
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:49