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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5701, de 19 de dezembro de 1990

Nº 5701

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos até o limite de Cr$218.657.762,00 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações Públicas e dos Fundos da Administração Estadual contidos no Orçamento do Estado, Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989, utilizando os Recursos do Excesso de Arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadada - Outras Fontes, para reforço de dotações dos seguintes Programas de Trabalho, que permanecem inalterados: 4700 - Secretaria de Administração - Entidades Supervisionadas

4701 - Instituto de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - IPEMAT

4701.15824922.063 - Encargos com a Previdência Social Cr$51.000.000,00

4701.03070212.066 - Manutenção do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso -

IPEMAT Cr$90.000.000,00

4800 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas

4801 - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT

4801.04160951.276 - Reforma de Unidades Armazenadoras Cr$2.000.000,00

4801.04160951.675 - Construção de Unidades Armazenadoras Cr$10.000.000,00

4300 - Casa Militar - Entidades Supervisionadas

4301 - Empresa de Transportes Aéreos do Estado de Mato Grosso - AEROMAT

4301.16875252.149 - Controle e Fiscalização de Aeronaves Cr$15.657.762,00

5400 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas

5402 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

5402.03075732.096 - Manutenção do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Cr$50.000.000,00

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 2.
O valor desta lei fica acrescido no Artigo 2º da Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989, a título de Receitas de Outras Fontes.
Art. 3.
O § 2º do Artigo 6º da Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Acatadas as disposições dos Artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos orçamentos próprios das entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 80% (oitenta por cento) do valor estimado no Artigo 2º desta lei a Título de Receitas de Outras Fontes."

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Órgão Receita Orçada Receita Excesso Créditos já Saldo (A) Reestimada (B) C=B-A abertos (D) utilizável

E=C-D

Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT 1.141.003.514 1.356.503.514 215.500.000 74.500.000 141.000.000

Empresa de Transporte Aéreo do Estado de Mato Grosso - 3.456.697 60.948.476 57.491.779 41.834.017 15.657.762 AEROMAT

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - 25.239.680 123.393.440 98.153.760 86.153.760 12.000.000 CASEMAT

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN 8.438.000 183.200.000 191.638.000 141.638.000 50.000.000

Total 1.178.137.891 1.724.045.430 562.783.539 344.125.777 218.657.762

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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