Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5697, de 14 de dezembro de 1990
Nº 5697
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede dispensa de multa, juros de mora e correção monetária no pagamento de débitos fiscais, constituídos ou não, relativos ao ICM e ICMS, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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