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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5695, de 10 de dezembro de 1990

Nº 5695

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bandeira e Adjacências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bandeira e Adjacências, com sede em Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23

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